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Egberto Teixeira
Viradouro (SP)
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Comentários
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Egberto Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Uma reflexão sobre a banalização dos pedidos de indenizações por danos morais - a importância em se fazer justiça
Aloisio Farias
·
há 7 anos
Prezado Dr. Aloísio, boa tarde!
Que belo artigo!
Sou acadêmico de Direito e costumo com frequência ler os artigos do JusBrasil com o intuito de aprofundar meus conhecimentos.
De fato, sobre o principal tema abordado pelo doutor, o texto descrito neste link, (http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/112209901/propaganda-enganosa-gera-ressarcimento?ref=home), exemplifica bem a vossa linha de pensamento... Tudo corria bem, mas ao final... Podemos ver que o principio de equidade é algo ausente na petição do indenizado. Bem... Trata-se da minha opinião!
Mais uma vez, parabéns pelo artigo.
Egberto Teixeira - Acadêmico - Bebedouro - SP.
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Egberto Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
A luta para que a justiça seja feita
Espaço Vital
·
há 7 anos
De fato, nosso sistema penitenciário está sucateado. De fato, nosso judiciário não anda muito diferente disso... Não conheço muito sobre o âmbito do direito penal/criminal, mas acredito que deva ser uma área onde o ‘’Direito’’ deva andar ‘’Torto’’, mais do que as demais áreas.
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Egberto Teixeira
Comentário ·
há 7 anos
Tempos modernos pedem suporte jurídico moderno
Fernanda Caprio
·
há 7 anos
Fernanda, boa tarde!
APRIORISTICAMENTE, parabéns! Que belo artigo!
Através de uma leitura de pouco mais de 05 minutos, qualquer pessoa pode compreender um pouco mais sobre a essência de nossa (minha futura) profissão.
Mais uma vez, parabéns!
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 5 anos
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Se Estatuto da Família for aprovado, STF o declarará inconstitucional. Por José Fernando Simão
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Se aprovado com certeza será declarado inconstitucional.
Segue abaixo algumas considerações sobre a família.
A Família não é uma instituição puramente natural, mas é socialmente construída de acordo com o contexto social, em cada sociedade, em cada época histórica, assumindo formas específicas de acordo com a questão cultural.
As famílias passam por profundas transformações, tanto internamente, no que diz respeito a sua composição, e as relações estabelecidas entre seus membros, quanto externamente, vivenciando a manifestação da questão social, o que demonstra seu caráter dinâmico.
Aspectos históricos da família
Segundo Morgan apud Engels (1985, p. 37) tivemos as etapas:
A família consangüínea: grupos conjugais classificam-se por gerações: avôs e avós são maridos e mulheres entre si e assim sucessivamente. (exceto pais e filhos) – incesto.
A família punaluana (punalua = companheiro intimo): irmãos deixaram as relações sexuais recíprocas, estendendo-se para os primos. Maridos e mulheres comuns.
A família sindiásmica: homem tinha uma mulher principal (não significava a favorita) e ainda existia a poligamia (quando o econômico favorecia). Vinculo conjugal podia ser dissolvido com facilidade.
A família monogâmica: nasce da família sindiásmica. Predomínio do homem – sua finalidade – procriar filhos – herança. Maior solidez dos laços conjugais. Somente o homem pode rompe-los. Infidelidade conjugal pelo homem.
Segundo Ferrari e Kaloustian:
“A família, da forma como vem se modificando e estruturando nos últimos tempos, impossibilita identificá-la como um modelo único ou ideal. Pelo contrário, ela se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais que se expressam em arranjos diversificados e em espaços e organizações domiciliares peculiares.”
(FERRARI e KALOUSTIAN, 2002, p. 14)
Após a Lei do Divórcio nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que permitiu quantos posteriores novos casamentos o homem e a mulher desejassem, houve transformações profundas no âmbito familiar.
A composição familiar pode variar em:
1. uniões consensuais de parceiros separados ou divorciados;
2. uniões de pessoas do mesmo sexo;
3. uniões de pessoas com filhos de outros casamentos;
4. mães sozinhas com seus filhos, sendo cada um de um pai diferente;
5. pais sozinhos com seus filhos; sendo cada um de uma mãe diferente;
6. avós com os netos;
7. Tios com seus sobrinhos.
8. Primos mais velhos que se unem aos primos mais novos sem qualquer relação sexual cuidando uns dos outros.
9. vizinhos que cuidam uns dos filhos dos outros, sem qualquer relação sexual, mas mantendo relações afetivas familiares.
10. Padrinhos e madrinhas que cuidam de afilhados com filhos fossem.
11. Uniões mista de Marido, esposa, ex-esposa com atual marido e filhos de todos, todos vivendo sobre o mesmo teto e convivendo bem, se respeitando mutuamente em perfeita harmonia.
12. Famílias formadas só por mulheres: Vó, filha, netas e bisnetas, todos vivendo sob o mesmo teto.
Eu sou um exemplo de família alternativa. Vivíamos sob o mesmo teto: Eu minha esposa, milha filha, meus dois sobrinhos e minha cunhada, criei meus sobrinhos, minha sobrinha neta me chama de vô e chama minha esposa de tia, meu sobrinho me chama de pai e minha esposa de tia. Minha filha, na escola, desenhava todos como sua família, incluindo nosso cachorro e os peixes.
Temos uma infinidade de formas a serem definidas, colocando-nos diante de uma nova família, diferenciada do clássico modelo de família nuclear.
Então podemos constatar que este estatuto da família não pode ser aprovado ou aceito pela sociedade, pois o modelo de família que este estatuto estabelece é o modelo de família estabelecida pela religião e vivemos em um Estado Laico.
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Coruja Concurseira
Artigo ·
há 5 anos
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